Título: |
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DECRETO Nº 59.473 29/05/2020 (texto original) |
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Revogado(a) |
Ementa: |
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Estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual; prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre o combate à pandemia de Coronavírus. |
Publicação: |
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DOC 30/05/2020 p. 1 c. todas |
Revogação: |
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Decreto nº 59.936/2020 - Revoga o § 3º do art. 2º deste Decreto.; (ver documento) Decreto nº 60.681/2021 - Revoga este Decreto, bem como todas as portarias que aprovaram protocolos sanitários setoriais com fundamento neste Decreto. (ver documento)
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Legislação explicativa: |
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Decreto nº 59.298/2020 - Suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. (ver documento)
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Notas complem.: |
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- Decreto nº 59.829/2020 - Amplia o atendimento ao público dos setores econômicos autorizados a funcionar pelo Plano São Paulo de que tratam este Decreto e o Decreto Estadual nº 64.994/2020. - Decreto nº 59.839/2020 - Prorroga, em parte, as restrições de atendimento presencial ao público de que trata este Decreto, pelo prazo estabelecido no Decreto Estadual nº 65.237/2020, observados os termos e condições estabelecidos nos Decretos Estaduais nº 64.994/2020 e nº 65.234/2020, no Decreto nº 59.829/2020, e neste Decreto.
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Alterações: |
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Dec. 59.644/2020 - Altera o art. 2º deste Decreto.; (ver documento) Dec. 59.711/2020 - Altera o § 6º do art. 2º e substitui o Anexo Único, ambos deste Decreto.; (ver documento) Dec. 59.774/2020 - Altera o § 6º do art. 2º deste Decreto. (ver documento)
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Indexação: |
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Prorrogação - Prazo - Coronavírus - COVID 19 - Pandemia - Doença epidêmica - Situação de emergência - Transmissão - Prevenção - Suspensão - Atendimento - Atendimento presencial - Presença - Público - Funcionamento - Comércio - Estabelecimento comercial - Prestador de serviço - Comércio ambulante - Comércio atacadista - Fechamento - Acesso - Proibição - Ingresso - Consumidor - Normas - São Paulo (Município) - Procedimento - Governo estadual - Atividade essencial - Proibição - Autorização - Classificação - Cor - Plano São Paulo - Shopping Center - Centro comercial - Galeria - Prestação de serviço - Bar - Restaurante - Salão de beleza - Barbearia - Academia de ginástica - Cinema - Teatro - Eventos - Evento esportivo - Indústria - Construção civil - Estabelecimento de ensino - Transporte - Educação - Apresentação - Proposta - Entidade - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - Representação - Representante - Distância - Distância mínima - Protocolo - Higiene - Orientação - Empregado - Teste do coronavírus - Exame de diagnóstico - Horário de funcionamento - Escalonamento - Redução - Jornada de trabalho - Agendamento - Fiscalização - Monitoramento - Apoio - Dependente - Fechamento - Creche - Mãe - Mulher - Abrigo - Atendimento - Criança - Solicitação - Análise - Coordenadoria de Vigilância em Saúde - Informação - Documento - Manifestação - Casa Civil - Acordo - Termo de compromisso - Publicação - Penalidade - Subprefeituras - Infração - Drive thru - Drive in - Entrega expressa - Secretaria Municipal de Licenciamento - Secretaria do Governo Municipal - Competência - Praça de alimentação - Reativação - Retomada gradual de atividades - Protocolo sanitário |